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O FGTS Digital trouxe mais agilidade para as empresas e integração com o eSocial, mas também gerou dúvidas recorrentes no Departamento Pessoal. Neste artigo, você vai aprender como lidar com guias de FGTS, estornos, parcelamentos e processos trabalhistas, evitando multas, juros e passivos trabalhistas.
Entenda as mudanças que ocorreram a partir de 21/09/2025 no processamento de consignados na folha de pagamento e saiba como garantir conformidade com a Portaria MTE 435/2025 e o Manual FGTS Digital
Se você é empregador doméstico, fique atento: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu início a uma ação nacional para garantir a regularização do FGTS de trabalhadores domésticos. Mais de 80 mil empregadores receberão notificações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do órgão.
Saiba como fazer a transferência de contas vinculadas de maneira correta, rápida e segura, sem complicações ou erros.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho esclarece que o pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador não regulariza a obrigação do empregador. O recolhimento só é válido quando realizado na conta vinculada do empregado, conforme prevê a Lei nº 8.036/1990.
A partir de 29/08/2025, foram incluídos dois novos códigos na Tabela 18 do eSocial.
Agora, as alterações são feitas de forma digital, diretamente no Portal Cidadão, trazendo mais autonomia para empregadores, procuradores e, claro, para o Departamento Pessoal, que é quem organiza e orienta todo esse fluxo.
O crédito consignado é hoje uma das modalidades de empréstimo mais faladas no Brasil. Conhecido por suas taxas de juros mais baixas e pelo baixo índice de inadimplência, ele tornou-se uma representatividade de um dos pilares do mercado de crédito nacional.
Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e Mulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e home
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS
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