Emissão de guias no FGTS Digital
No FGTS Digital, existem dois tipos principais de guias:
Guia Rápida: utilizada para recolhimentos de uma única competência, seja mensal ou rescisória, podendo combinar ambas.
- Guia Parametrizada: permite gerar débitos de várias competências, aplicar filtros (CPF, matrícula, categoria, lotação tributária) e é obrigatória em casos específicos, como rescisões com saque do FGTS, especialmente entre 01 e 09 do mês, quando é necessário recolher também a competência anterior.
Importante: Para gerar guias de competências anteriores, o evento S-1200 (remuneração) precisa estar corretamente enviado no eSocial.
Estornos de FGTS Digital
O estorno ocorre quando há recolhimento em duplicidade ou valor pago incorretamente. O FGTS Digital identifica e ajusta automaticamente a inconsistência, evitando débitos indevidos.
Exemplos práticos:
Rescisão com diferença: Funcionário desligado antes do prazo de 10 dias. Depois, identificou-se horas extras não lançadas. O FGTS Digital calcula apenas a diferença, evitando pagamento duplicado.
- Funcionários alocados em tomadores de serviço: A guia foi paga sem alocação correta. Após correção, uma nova guia é gerada e é necessário solicitar estorno da guia anterior.
Nestes casos, o empregador deve solicitar o bloqueio/estorno na conta vinculada, e a Caixa Econômica retorna informando se será autorizado.
Parcelamentos no FGTS Digital
Empresas que não conseguem pagar o débito de uma vez podem optar pelo parcelamento. Esse recurso está integrado ao sistema e permite acompanhar o pagamento de cada parcela.
Observação: o parcelamento vale apenas para competências a partir de março de 2024. Débitos anteriores continuam via Conectividade Social (Caixa).
Débitos incluídos no parcelamento são processados conforme declaração no eSocial.
Processos trabalhistas e FGTS Digital
Em decisões judiciais, a empresa deve usar o FGTS Digital para recolher os valores determinados em juízo.
Segundo a Nota Orientativa do FGTS Digital (08/2025):
“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”
Recolhimentos mensais a partir de 03/2024 → FGTS Digital. — Caso já tenha sido declarado através dos eventos do esocial como S-1200, S-2299 ou S-2399.
- FGTS reconhecido judicialmente e não declarado → via SEFIP 650/660, indicando competência do débito.
- Valores devem ser declarados no evento S-2500 do eSocial.
Conclusão
O FGTS Digital é um avanço para o Departamento Pessoal, mas exige atenção redobrada. Guias, estornos, parcelamentos e processos trabalhistas são pontos críticos que, se ignorados, podem gerar multa, juros e passivo trabalhista.
Manter o controle e conhecer bem as funcionalidades do sistema é a chave para evitar problemas.