FGTS Digital: Como lidar com guias, estornos, parcelamentos e processos trabalhistas

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Emissão de guias no FGTS Digital

No FGTS Digital, existem dois tipos principais de guias:

  • Guia Rápida: utilizada para recolhimentos de uma única competência, seja mensal ou rescisória, podendo combinar ambas.

  • Guia Parametrizada: permite gerar débitos de várias competências, aplicar filtros (CPF, matrícula, categoria, lotação tributária) e é obrigatória em casos específicos, como rescisões com saque do FGTS, especialmente entre 01 e 09 do mês, quando é necessário recolher também a competência anterior.

Importante: Para gerar guias de competências anteriores, o evento S-1200 (remuneração) precisa estar corretamente enviado no eSocial.

Estornos de FGTS Digital

O estorno ocorre quando há recolhimento em duplicidade ou valor pago incorretamente. O FGTS Digital identifica e ajusta automaticamente a inconsistência, evitando débitos indevidos.

Exemplos práticos:

Rescisão com diferença: Funcionário desligado antes do prazo de 10 dias. Depois, identificou-se horas extras não lançadas. O FGTS Digital calcula apenas a diferença, evitando pagamento duplicado.

  1. Funcionários alocados em tomadores de serviço: A guia foi paga sem alocação correta. Após correção, uma nova guia é gerada e é necessário solicitar estorno da guia anterior.

    Nestes casos, o empregador deve solicitar o bloqueio/estorno na conta vinculada, e a Caixa Econômica retorna informando se será autorizado.

Parcelamentos no FGTS Digital

Empresas que não conseguem pagar o débito de uma vez podem optar pelo parcelamento. Esse recurso está integrado ao sistema e permite acompanhar o pagamento de cada parcela.

Observação: o parcelamento vale apenas para competências a partir de março de 2024. Débitos anteriores continuam via Conectividade Social (Caixa).

Débitos incluídos no parcelamento são processados conforme declaração no eSocial.

Processos trabalhistas e FGTS Digital

Em decisões judiciais, a empresa deve usar o FGTS Digital para recolher os valores determinados em juízo.

Segundo a Nota Orientativa do FGTS Digital (08/2025):

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”

  • Recolhimentos mensais a partir de 03/2024 → FGTS Digital. — Caso já tenha sido declarado através dos eventos do esocial como S-1200, S-2299 ou S-2399.

  • FGTS reconhecido judicialmente e não declarado → via SEFIP 650/660, indicando competência do débito.

  • Valores devem ser declarados no evento S-2500 do eSocial.

    Conclusão

O FGTS Digital é um avanço para o Departamento Pessoal, mas exige atenção redobrada. Guias, estornos, parcelamentos e processos trabalhistas são pontos críticos que, se ignorados, podem gerar multa, juros e passivo trabalhista.

Manter o controle e conhecer bem as funcionalidades do sistema é a chave para evitar problemas.


 
Sobre o autor
Nathalya Rocha Professora de Departamento Pessoal | Criadora de Conteúdo | Graduada em Ciências Contábeis | Pós-graduanda em Gestão Trabalhista e Previdenciária

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