Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

  Publicado há 1 ano   Total de 1085 visualizações
0
NSU: 2083316
Enviado em: 07/06/2023
Título:Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS 

Prezado Empregador

 A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

A solicitação dos serviços são realizadas pelo empregador ou seu procurador em  https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, com acesso realizado com certificado digital ICP _ Brasil.

A CAIXA receberá o pedido e promoverá a análise e resposta dentro do prazo informado no protocolo, podendo o empregador optar pelo aviso sobre a finalização de sua demanda, indicando seu e-mail.

Informações adicionais, inclusive quanto à outorga de procuração, podem ser obtidas no Manual de Orientações Gestão de Demandas FGTS, disponível no site CAIXA, opção Downloads, tópico FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

Lembramos que o empregador se responsabiliza integralmente pelas informações prestadas à CAIXA e solidariamente pelas solicitações feitas por seus outorgados e substabelecidos. 

Segue relação dos novos serviços disponibilizados:  

Serviço - Produto

CRF - Certificado de Regularidade FGTS - Acordo para desbloqueio CRF (90 dias) Depósito a discriminar

CRF - Certificado de Regularidade FGTS - Desbloqueio Depósito discriminar- Pendências individualização

Devolução de Valores aos Empregadores- Devolução - Informação de Remuneração a Maior Rescisório

Devolução de Valores aos Empregadores- Devolução - Outros Motivos Mensal

Devolução de Valores aos Empregadores- Devolução - Outros Motivos Rescisório

Devolução de Valores aos Empregadores- Devolução - Recolhimento em Duplicidade Rescisório

Devolução de Valores aos Empregadores-Devolução - Informação de Remuneração a Maior Mensal

Empregador Doméstico Repasse- Guia DAE não localizada na conta do trabalhador

Empregador Doméstico Repasse- Restituição da Multa (3,2%)

Recolhimento mensal do FGTS- Guia mensal não individualizada nas contas dos trabalhadores

Recolhimento Rescisório do FGTS- Guia rescisória não individualizada na conta do trabalhador

Transferência de Conta Vinculada- Transferência de Contas em Lote
 

 Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Conectividade Social
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

IRRF 0473 na DCTFWEB Por Guilherme Santos

Vamos falar mais de IRRF 0473 na DCTFWEB?

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar