IRRF do Pró-labore é no código 0561 ou 0588

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Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023

(ATUALIZADO 16/06/2023) Enviei as remunerações, encerrei a competência e verifiquei que o valor do IRRF sobre o pró-labore retornou com o Código de Receita (CR) 056107, mas entendo que deveria retornar o CR 058806. Qual o CR correto?

A regra dos CRs de IRRF das diferentes categorias de trabalhadores obedece a seguinte distribuição:

CRMen = [056107]: se codCateg = [101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 401, 410, 501, 721, 722, 723, 901, 902, 903, 904, 906], {indApurIR} = [0], os campos {indRRA} e paisResidExt não forem informados e classTrib em S-1000 for diferente de [22], efetuar o somatório de valor cujo tpInfoIR = [31, 32];
 

CRMen = [058806]: se codCateg = [701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781], {indApurIR} = [0] e os campos {indRRA} e paisResidExt não forem informados, efetuar o somatório de valor cujo tpInfoIR = [31, 32, 34];


A divisão acima é baseada na atual legislação vigente - artigo 36 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Nº 9.580/2018). Além disso, o contribuinte pode consultar o MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2022 para dirimir eventuais dúvidas.
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

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