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Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.
Série de vídeos aborda os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis para enviar as informações referentes aos processos trabalhistas, a partir da implantação dos eventos S-2500 e S-2501.
A parada tem por objetivo a integração entre o eSocial e o FGTS Digital para os demais grupos de empresas. Ocorrerá no dia 23/09/2023, das 8h às 11h. Todos os módulos serão impactados.
O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico) se encerrou no dia 10/05/2023.
julho de 2023
Os Eventos de Desligamentos (S-2299 e S-2399), e de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 07/06/2023 – retificada em 21/06/2023
A parada tem por objetivo a implantação da integração entre o eSocial e o FGTS Digital. Ocorrerá no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. Todos os módulos serão impactados.
Iniciativa envolve articulação com Estados, reuniões e capacitações para garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios previdenciários.
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
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