O Crédito Trabalhador trouxe novidades importantes para empresas e departamentos de pessoal. Essas alterações impactam diretamente o processamento de consignados na folha, rubricas e recolhimentos. Abaixo, apresentamos um guia completo com base apenas nas fontes oficiais, para você aplicar sem riscos.
1. Tombamento dos Contratos antigos no sistema
O que mudou:
Contratos anteriores à implantação do Crédito Trabalhador devem ser migrados e considerados no sistema FGTS Digital para que todos os descontos sejam processados corretamente.
Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, itens 3.2 e 3.3
Dica prática:
Antes de fechar a folha, verifique no Emprega Brasil e confirme se todos os contratos antigos estão incluídos no sistema.
2. Identificação de contratos novos ou migrados
O que mudou:
O sistema permite diferenciar contratos novos e existentes, garantindo o correto registro do desconto.
Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, item 3.3
Dica prática:
Verifique a identificação no arquivo do empregador para evitar lançamentos duplicados. Olhar no campo – Valor Liberado – o valor estará zerado, não há valor visto terem sido migrados.
3. Limite de desconto e margem consignável
O que mudou:
O desconto do consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Fonte oficial: Portaria MTE 435/2025, artigos 12 a 14
Dica prática:
Sempre calcule a margem antes de processar os descontos para não ultrapassar o limite legal.
4. Rubrica oficial: 9253
O que mudou:
Todos os descontos do Crédito Trabalhador devem ser lançados na rubrica 9253. A antiga 9254 não deve mais ser utilizada.
Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, item 4.1
Dica prática:
Atualize o mapeamento de rubricas da folha antes do próximo processamento.
5. Recolhimento direto via FGTS Digital
O que mudou:
Os descontos são recolhidos diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de intermediários.
Fonte oficial: Portaria 435/2025, art. 14 / Manual FGTS Digital, item 5.2
Dica prática:
Gere a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte à competência da folha.
Resumo final:
Seguindo essas orientações oficiais, sua empresa garante que a folha de pagamento esteja em conformidade legal, evitando erros no processamento de consignados e no recolhimento dos valores.