Crédito do Trabalhador: Atualizações Oficiais para Empresas a partir de 09/2025

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O Crédito Trabalhador trouxe novidades importantes para empresas e departamentos de pessoal. Essas alterações impactam diretamente o processamento de consignados na folha, rubricas e recolhimentos. Abaixo, apresentamos um guia completo com base apenas nas fontes oficiais, para você aplicar sem riscos.

1. Tombamento dos Contratos antigos no sistema

O que mudou:
Contratos anteriores à implantação do Crédito Trabalhador devem ser migrados e considerados no sistema FGTS Digital para que todos os descontos sejam processados corretamente.

Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, itens 3.2 e 3.3

Dica prática:
Antes de fechar a folha, verifique no Emprega Brasil e confirme se todos os contratos antigos estão incluídos no sistema.

2. Identificação de contratos novos ou migrados

O que mudou:
O sistema permite diferenciar contratos novos e existentes, garantindo o correto registro do desconto.

Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, item 3.3

Dica prática:
Verifique a identificação no arquivo do empregador para evitar lançamentos duplicados. Olhar no campo – Valor Liberado – o valor estará zerado, não há valor visto terem sido migrados.

3. Limite de desconto e margem consignável

O que mudou:
O desconto do consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador.

Fonte oficial: Portaria MTE 435/2025, artigos 12 a 14

Dica prática:
Sempre calcule a margem antes de processar os descontos para não ultrapassar o limite legal.

4. Rubrica oficial: 9253

O que mudou:
Todos os descontos do Crédito Trabalhador devem ser lançados na rubrica 9253. A antiga 9254 não deve mais ser utilizada.

Fonte oficial: Manual Operacional FGTS Digital, item 4.1

Dica prática:
Atualize o mapeamento de rubricas da folha antes do próximo processamento.

5. Recolhimento direto via FGTS Digital

O que mudou:
Os descontos são recolhidos diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de intermediários.

Fonte oficial: Portaria 435/2025, art. 14 / Manual FGTS Digital, item 5.2

Dica prática:
Gere a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte à competência da folha.
Resumo final:

Seguindo essas orientações oficiais, sua empresa garante que a folha de pagamento esteja em conformidade legal, evitando erros no processamento de consignados e no recolhimento dos valores. 
Sobre o autor
SILVIA BATISTA Graduada em Ciências Contábeis - Especialista em Auditoria e Controladoria - Especialista em ESocial - Perita Trabalhista - Professora Universitária - Professora de cursos On Line - Conteudista

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