Muitas vezes, os profissionais de Departamento Pessoal se encontravam perdidos quando um funcionário acionava a Justiça e solicitava rescisão indireta. Durante o tempo em que o processo estava em andamento, surgiam dúvidas sobre qual lançamento utilizar, e muitas vezes era registrado como licença não remunerada, gerando dúvidas se realmente era o adequado.
A inclusão do código 44 veio para auxiliar nesses casos:
- Suspensão contratual por motivo de reclamação trabalhista, relacionada a processos de rescisão indireta.
O código 45, por sua vez, foi criado para situações de suspensão contratual durante inquérito para apuração de falta grave, ou seja, quando se investiga fatos que podem resultar em rescisão por justa causa.
Com essas alterações, o eSocial trouxe mais clareza e precisão, permitindo que o DP utilize códigos mais óbvios e adequados para situações sensíveis.