Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

  Publicado há 8 meses   Total de 84 visualizações
0
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025  que reajusta valores previdenciários em 2025

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.

ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Saiba mais em CLIQUE AQUI
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 2 anos

IRRF do Pró-labore é no código 0561 ou 0588

Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023

Continuar lendo
Publicado há 9 meses

Liberado: Programa Gerador da DIRF 2025 - Ano-calendário 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024- Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).

Continuar lendo
Publicado há 2 anos

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar