eSocial x Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa S-1.2. 2024.06

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 Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

Acesse aqui a nota orientativa 

Fonte: Portal do eSocial
Publicado em 10/01/2024 16h29 Atualizado em 10/01/2024 16h31  Acesso em  10/01/2024 19h01

Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

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