IRRF 0473 na DCTFWEB Por Guilherme Santos

  Publicado há 1 ano   Total de 948 visualizações
0
E aí, galera do DP! 🤓

Vamos falar mais de IRRF 0473 na DCTFWEB?

🔥 Siga nossa página no Instagram para acompanhar nossa série sobre IRRF: https://instagram.com/ajuda.dp 

Essa dúvida não é tão recorrente, mas é um procedimento diferente e que gera dúvidas para quem tem.

📌 O que é o código 0473?

É o código de receita utilizado para recolher o IRRF de rendimentos do trabalho e da prestação de serviço sem vínculo empregatício, recebidos por residentes no exterior. Ou seja, se você tem empregados, pró-labore, autônomo e afins que residam no exterior, esse é o código de recolhimento a ser utilizado.

📌 O IRRF 0473 entra na DCTFWeb?

Sim. Conforme a IN RFB 2.005/2021 o imposto retido sobre as relações de trabalho, apurados por meio do eSocial, devem integrar a DCTFWeb. Os rendimentos de trabalho no exterior são enviados ao eSocial e, portanto, o IRRF será recolhido através da DCTFWeb, com base nas informações enviadas nos eventos S-1200 e S-1210.

⚠️ Para que o eSocial apure corretamente esse código, no S-1210 deve estar preenchido o país de residência, com informação diferente de 105. Além disso deve ser preenchido informações sobre o NIF e a forma de tributação.

📌 Como vincular esse IRRF na DCTFWeb?

Esse IRRF possui vencimento diário, conforme o MAFON (Manual do Imposto de Renda), ou seja, deve ser recolhido na mesma data do fato gerador. Exemplo:
Empregado residente na França, recebe o salário de Maio/23 em 02/06/2023. O IRRF desse salário deve ser recolhido em 02/06, pois o fato gerador (data de pagamento) e o recolhimento devem ser o mesmo.

⚠️ A DCTFWeb não está pronta para recolher IRRF diário, portanto a guia ainda será gerada via SICALCWEB, mas o débito irá aparecer na DCTFWeb mesmo assim. Para que não fique pendente, antes de transmitir a DCTFWeb é necessário realizar o seguinte procedimento:

1️⃣ Clique em “Editar”
2️⃣ Em “Créditos Vinculáveis” selecione “Pagamento”
3️⃣ Clique em “Importar da RFB”
4️⃣ Com o pagamento localizado, clique em “Aplicar Vinculação Automática”
✅ Pronto, a guia emitida no SicalcWeb foi vinculada na DCTFWeb.

‼️ Esse procedimento deve ser feito até que a data de pagamento do IRRF 0473 seja alterada na legislação, o que não tem prazo para acontecer.

Não esqueça de seguir nossa página para se manter atualizado! 

🫂 Abraços (virtuais),

Guilherme Santos 
Professor e Consultor Trabalhista
@Ajuda.DP
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar