E aí, galera do DP! 🤓
Vamos falar mais de IRRF 0473 na DCTFWEB?
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Essa dúvida não é tão recorrente, mas é um procedimento diferente e que gera dúvidas para quem tem.
📌 O que é o código 0473?
É o código de receita utilizado para recolher o IRRF de rendimentos do trabalho e da prestação de serviço sem vínculo empregatício, recebidos por residentes no exterior. Ou seja, se você tem empregados, pró-labore, autônomo e afins que residam no exterior, esse é o código de recolhimento a ser utilizado.
📌 O IRRF 0473 entra na DCTFWeb?
Sim. Conforme a IN RFB 2.005/2021 o imposto retido sobre as relações de trabalho, apurados por meio do eSocial, devem integrar a DCTFWeb. Os rendimentos de trabalho no exterior são enviados ao eSocial e, portanto, o IRRF será recolhido através da DCTFWeb, com base nas informações enviadas nos eventos S-1200 e S-1210.
⚠️ Para que o eSocial apure corretamente esse código, no S-1210 deve estar preenchido o país de residência, com informação diferente de 105. Além disso deve ser preenchido informações sobre o NIF e a forma de tributação.
📌 Como vincular esse IRRF na DCTFWeb?
Esse IRRF possui vencimento diário, conforme o MAFON (Manual do Imposto de Renda), ou seja, deve ser recolhido na mesma data do fato gerador. Exemplo:
Empregado residente na França, recebe o salário de Maio/23 em 02/06/2023. O IRRF desse salário deve ser recolhido em 02/06, pois o fato gerador (data de pagamento) e o recolhimento devem ser o mesmo.
⚠️ A DCTFWeb não está pronta para recolher IRRF diário, portanto a guia ainda será gerada via SICALCWEB, mas o débito irá aparecer na DCTFWeb mesmo assim. Para que não fique pendente, antes de transmitir a DCTFWeb é necessário realizar o seguinte procedimento:
1️⃣ Clique em “Editar”
2️⃣ Em “Créditos Vinculáveis” selecione “Pagamento”
3️⃣ Clique em “Importar da RFB”
4️⃣ Com o pagamento localizado, clique em “Aplicar Vinculação Automática”
✅ Pronto, a guia emitida no SicalcWeb foi vinculada na DCTFWeb.
‼️ Esse procedimento deve ser feito até que a data de pagamento do IRRF 0473 seja alterada na legislação, o que não tem prazo para acontecer.
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🫂 Abraços (virtuais),
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
@Ajuda.DP