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Foi publicado uma orientação no perguntas frequentes do eSocial sobre como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios
4.152 (ATUALIZADO 16/06/2023) Como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios?
O IRRF informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes. Assim, quando do encerramento dos eventos periódicos, o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF. Isto se aplica às seguintes naturezas jurídicas:
102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal;
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal;
105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal;
106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal;
108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual;
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal;
112-0 - Autarquia Municipal;
114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal;
117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal;
118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal;
121-0 - Consórcios Públicos constituídos como Associação Pública
123-6 - Estado ou Distrito Federal
124-4 – Município;
132-5 - Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal.
Ressalte-se que os valores permanecem sendo exibidos no evento S-5012.
Foi publicado em produção no dia 15/06/2023 o ajuste para que o IRRF dos Consórcios Públicos constituídos como Associação Pública - NJ 121-0 não seja enviado para a DCTFWeb. O Consócio deverá reabrir e fechar o eSocial para que a informação correta seja enviada para a DCTFWeb.
Acesso em 15/07/2023 às 17h35
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes