Novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023 - MP 1.172/2023

  Publicado há 1 ano   Total de 38 visualizações
0
Foi publicada no dia 1º de maio de 2023 a Medida Provisória Nº 1.172 aumentando o valor do salário mínimo para R$1.320. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. A MP será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada em convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Confira o texto da MP:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/05/2023 | Edição: 81-H | Seção: 1 - Extra H | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.172-de-1-de-maio-de-2023-480184273

Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar