Foi publicada no dia 1º de maio de 2023 a Medida Provisória Nº 1.172 aumentando o valor do salário mínimo para R$1.320. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. A MP será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada em convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Confira o texto da MP:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/05/2023 | Edição: 81-H | Seção: 1 - Extra H | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.172-de-1-de-maio-de-2023-480184273