Corpos Christi é feriado Nacional? Por: Fran Menezes

  Publicado há 1 ano   Total de 98 visualizações
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CORPUS CHRISTI É FERIADO NACIONAL?

Olá DPzeiros, tudo bem com vocês?🥰

Muitos tem dúvidas se o dia 08/06 (Corpus Christi) é considerado feriado nacional ou não!

Então pessoal, o Corpus Christi, que será celebrado na quinta-feira, dia 08/06, diferente do que muitos acreditam, a data não é considerada feriado nacional e sim, ponto facultativo conforme determinação da legislação.

🔴Porém, os municípios possuem autonomia pra definir se irão aderir ou não. Inclusive em vários estados pode ser decretado como feriado.

No munícipio que não for decretado como feriado, fica por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados. Nos estados e municípios onde é feriado oficial, o empregado que for convocado para trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória.

⚠️E se não for considerado feriado pelo estado, e a empresa decidir funcionar normalmente e algum empregado faltar ao trabalho, pode ser descontado?

✅Sim, se caso a empresa optar por funcionar normalmente e o empregado não comparecer, este terá o desconto do dia da falta como do respectivo DSR.

⚠️Se o empregado for liberado (onde não for feriado) como fica a compensação dessas horas?

✅O empregador e empregado podem entrar em um acordo em como será a compensação dessas horas não trabalhadas, lembrando que deverá obedecer o limite de até 2hs extras por dia. E conforme o artigo 59 da CLT, ocorrendo a compensação no mesmo mês, poderá ser feito por acordo individual.

⚠️A empresa sempre concedeu folga neste dia, ela pode mudar as regras?

✅Para as empresas que já dispensavam espontaneamente seus empregados, ela não poderá mudar de idéia, pois já seria direito adquirido dos empregados e ocorreria uma alteração contratual, trazendo prejuízos para o empregado e nesse caso, essa alteração seria considerada nula, conforme prevê o art. 468 da CLT.

⚠️E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro?

✅Não. A lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado. Salvo se tiver previsão de pagamento em CCT.

Fran Menezes
@franmenezes.oficial
Contadora e Consultora Trabalhista
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

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