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RAIS ANO-BASE 2023
A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
Dessa forma, a não prestação de informações ao eSocial, referentes ao ano-base 2023, por estabelecimentos públicos ou privados, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos declarantes, nos termos da legislação vigente.
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RAIS Anos Anteriores❔Quem deve declarar
- Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GD-RAIS Genérico as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019. Dessa forma, seguirão esses critérios, as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico:
* Grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018;
* Grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021;
* Grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022.
🔗Manual RAIS Anos Anteriores
CLIQUE AQUI📅Prazo de entrega das informações
▪ INÍCIO – 05 de abril de 2024.
▪ TÉRMINO – 15 de maio de 2024.
GDRAIS GENÉRICOFoi disponibilizado no site http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022, conforme orientações descritas no Manual da RAIS
🔗GDRAIS Genérico 1976-2022 - Versão 1.0 Atualizada em 05/04/2024 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
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