Foi publicada no dia 06 de fevereiro a MP nº 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física .
Tabela Progressiva Mensal a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) ➡️ Alíquota (%) ➡️ Parcela a Deduzir do IR (R$)
✅Até 2.259,20 ➡️ 0 ➡️ 0
✅De 2.259,21 até 2.826,65 ➡️ 7,5 ➡️ 169,44
✅De 2.826,66 até 3.751,05 ➡️15 ➡️381,44
✅De 3.751,06 até 4.664,68 ➡️ 22,5 ➡️ 662,77
✅Acima de 4.664,68 ➡️ 27,5 ➡️ 896,00
📌Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
📌Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80*
(*)O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Siga o DP Conectado no Instagram e inscreve-se no nosso canal no YouTube.com/@dpconectado
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