Nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte - MP 1171/23

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Foi publicada no domingo (30/04) a Medida Provisória 1.171/2023 que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A MP ampliou a faixa de isenção do IRPF para R$ 2.112,00 e implementou uma nova forma de cálculo do IRRF permitindo a dedução simplificada mensal no valor de R$ 528,00 (25% sobre R$ 2.112,00) como uma alternativa em substituição aos descontos legais (INSS, R$ 189,59 por dependentes e Pensão alimentícia) 

Agora, os empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 por mês não terão que pagar Imposto de Renda,nem na fonte,  nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. ( R$ 2.640 - 528,00 =R$ 2.112,00)

É importante destacar que o desconto simplificado de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos legais maiores (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. 

Os sistemas de folha de pagamentos devem-se adequar para operacionalizar os cálculos considerando a nova tabela e também para fazer o novo cálculo considerando o desconto simplificado e aplicando  o que for mais benéfico ao contribuinte 

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, passa a vigorar a Nova tabela do IRRF

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 | zero | zero
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96

Exemplo de Cálculo
Remuneração de 3.000,00
Ex1 Considerando os descontos legais de INSS + 1 Dependente 

3000,00 - 263,32 (INSS) - 189,59 (dependente) = Base IR 2 547,09 x 7,5% (Alíquota) = 191,03- 158,40 (Parcela a Deduzir do IR) = 32,63

Ex2 Considerando o desconto simplificado 528 em substituição aos descontos legais

3000,00- 528 (Desconto simplificado) = Base IR 2472,00  x 7,5% (Alíquota) = 185,40- 158,40 (Parcela a Deduzir do IR) = 27,00

Comparando os dois exemplos apresentados, deve ser aplicado aquele cálculo que é mais favorável ao empregado, que no caso, é o do Ex2  com desconto simplificado.  

Cabe ressaltar que a dedução mensal por dependente, não foi alterada, permanecendo o valor de 189,59 por dependente

A última atualização da tabela do IR foi em 2015, há 8 anos, essas alterações entraram em vigor em 1º de maio de 2023.

Fonte: 1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173  2 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/nota-de-esclarecimento  3 https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2023/02/presidente-anuncia-salario-minimo-de-r-1-320-a-partir-de-maio-e-isencao-do-ir-para-quem-recebe-ate-r-2.640

 
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

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