Senhores Empregadores,
Informamos implantação do FGTS Digital a partir de 01/03/2024.
Ressaltamos que no modelo definido, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e que as orientações sobre a temática encontram-se disponíveis no endereço FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br).
Para informações que não estejam disponíveis no endereço, recomendamos contatar a SIT, por meio do Fale Conosco, constante do sítio acima.
Alertamos ainda que haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação, conforme informações abaixo.
Recolhimento Mensal:
Até a competência 02/2024:
A prestação de informações e geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas para competências até 02/2024 com uso do SEFIP (em nova versão que será disponibilizada na área de Downloads da página da CAIXA) e Conectividade Social ICP V2.
A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanecem até o dia 07 de cada mês.
A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia.
A partir da competência 03/2024:
A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.
A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
EXCEÇÃO: A geração da GRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública permanecem sendo realizados com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2, assim como os recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660, por todos os empregadores.
Recolhimento Rescisório:
Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024:
A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF (em nova versão que será disponibilizada na área de Downloads da página da CAIXA) e Conectividade Social ICP V2.
A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024, permanecem conforme as regras aplicadas.
A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
EXCEÇÃO: A geração da GRRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública permanecem sendo realizados com uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.
Informações sobre o PIX estão disponíveis no item 7 (PAGAMENTO VIA PIX) do Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/.
Outras orientações detalhadas serão prestadas por meio de manuais e cartilhas disponibilizados no site www.caixa.gov.br/, opção Downloads, tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, e ainda na Central de Telesserviços CAIXA, acionadas pelo fone 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Mensagem Institucional CAIXA
NSU: 2119916
Enviado em: 28/02/2024
Título: Implantação do FGTS Digital