FGTS DIGITTAL: Parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023

  Publicado há 7 meses   Total de 3 visualizações
0
 
O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023.

Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.

 

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

 

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
  • 05/12/2023:
- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
  • 15/12/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
 

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:
- Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Fonte: Portal do FGTS Digital
Publicado em 24/11/2023 15h02  Acesso em 24/11/2023 15h02
ACESSE AQUI

Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar