FGTS Digital: Restituição de valores da CVE liberado

  Publicado há 9 meses   Total de 107 visualizações
0
 
A partir de 16 de dezembro de 2024, uma nova funcionalidade está disponível no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). A atualização permite que empregadores solicitem a transferência de valores creditados na CVE diretamente para suas contas bancárias. A restituição poderá levar até 45 dias úteis para ser processada.

Até que a funcionalidade de compensação de débitos seja completamente implementada, será possível realizar a restituição de valores creditados na CVE independentemente da existência de débitos por parte do empregador.

Para acessar esse benefício, o empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição diretamente na plataforma FGTS Digital. É importante destacar que o processo não ocorre de forma automática, sendo indispensável a solicitação manual por parte do usuário.

Esta versão da funcionalidade de Restituição permite apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda não está disponível. Esse recurso está em desenvolvimento e será disponibilizado em futuras atualizações do sistema. Quando concluído, o aprimoramento permitirá que, após análise de validade, valores estornados sejam creditados na CVE, possibilitando sua compensação com débitos existentes ou sua restituição para a conta bancária do empregador.

A medida visa oferecer mais agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos depositados na CVE, garantindo que valores disponíveis possam ser transferidos para a conta bancária do empregador de forma simplificada, enquanto o sistema continua sendo aprimorado para integrar novas funcionalidades.

Essa atualização reflete o compromisso do FGTS Digital em evoluir continuamente para atender às necessidades dos empregadores, oferecendo uma experiência mais prática e eficiente na utilização dos recursos.

Saiba mais AQUI
 Publicado em 17/12/2024 11h15 Atualizado em 17/12/2024 11h23  Aceso em  23/12/2024 13h38

Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 2 anos

IRRF do Pró-labore é no código 0561 ou 0588

Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023

Continuar lendo
Publicado há 9 meses

Liberado: Programa Gerador da DIRF 2025 - Ano-calendário 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024- Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).

Continuar lendo
Publicado há 2 anos

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar