As 3.078 empresas de municípios do Rio Grande do Sul, afetados pela calamidade que atingiu o estado, e que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderão fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.
Agora, as empresas que aderiram à suspensão do recolhimento do FGTS poderão parcelar o valor referente ao período em até seis pagamentos. A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. O valor total da suspensão é de R$ 146 milhões que serão regularizados, o que beneficiou 135.199 mil empregados das 3.078 empresas gaúchas que aderiram à suspensão.
O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.
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Fonte: MTE Publicado em 31/10/2024 10h37
Acesso em 05/11/2024 12h00