Atualizado: Perguntas e Respostas da DCTFWeb – junho/2023

  Publicado há 1 ano   Total de 109 visualizações
0
 Foi Atualizado o Perguntas e Respostas da DCTFWEB- Junho 2023

✅ 1.2 [Atualizado em 02/06/2023] E no caso das contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas? Quais os procedimentos para emissão do documento de arrecadação?

Até que o evento específico para reclamatória trabalhista (RT) seja construído no eSocial, os contribuintes devem continuar fazendo GFIP códigos 650/660 e recolhendo por meio de GPS. Após a entrada em produção da RT no eSocial, a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista será gerada e transmitida a partir do eSocial. O início da entrega da DCTFWeb RT é previsto para julho/2023. Para mais detalhes sobre essa modalidade de declaração, consulte o Manual da DCTFWeb.

✅ 1.15 [Atualizado em 02/06/2023] Como recolher a contribuição ao SENAR relativa à aquisição de produção de produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de pagamento?

Até a competência maio/2023, a contribuição ao SENAR relativa a produtor rural pessoa física (PRPF) que optou pelo recolhimento sobre a folha deve ser recolhida por GPS avulsa, ou seja, fora da DCTFWeb. Veja o parágrafo único do art. 5º do ADE CODAC 01/2019:   

Art. 5º No caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção de que trata o art. 1º deste Ato Declaratório Executivo e que comprovaram a opção por meio da declaração de que trata o § 10 do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em relação a cada ano, não há contribuição previdenciária a ser retida e não há informações a serem prestadas na GFIP em relação a essa aquisição.    Parágrafo único. A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br. (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 13 de fevereiro de 2019)   (Vide Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 13 de fevereiro de 2019)     

A partir da competência junho/2023, a contribuição ao SENAR de PRPF que optou pela folha passa a ser recolhida por DARF da DCTFWeb. Segue trecho do ADE CORAT 07/2023:

Art. 1º A contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 22, tendo por base o § 13 do art. 25, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Art. 2º As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

✅2.11 [Incluído em 02/06/2023] No relatório de pendências aparece uma omissão de DCTFWeb, mas a
declaração daquele mês já foi enviada. 

A pendência ocorre porque existe DCTFWeb retificadora na situação "em andamento". Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, a fim de garantir a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb. 

A partir de 15/05/23 a omissão de DCTFWeb (retificadora em andamento ou original) passou a constar na consulta Situação Fiscal. Entretanto, passa a impedir a expedição de CND/CPD-EN somente a partir da segunda quinzena de julho/23.

Ressalta-se que a entrega da DCTFWeb retificadora em andamento que estava omissa não irá gerar multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Esta é gerada no caso de transmissão de declaração original fora do prazo.

✅02/06/2023] Como fazer o pagamento de IRRF e FGTS pela DCTFWeb?

O IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado pelo eSocial, passou a ser declarado na DCTFWeb (ou seja, não mais no PGD DCTF) a partir de maio/2023. Isso se aplica aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.  As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) continuam sendo declaradas no PGD DCTF e recolhidas em DARF comum. 

Para mais detalhes, CLIQUE AQUI. O FGTS não é receita administrada pela RFB, mas sim pela Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, não entra na DCTFWeb nem é pago por DARF. A emissão da guia do FGTS deve seguir as regras estipuladas pela CEF.

ACESSE O PDF AQUI

Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar