SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

  Publicado há 8 meses   Total de 31 visualizações
0
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 228, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 34)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SOCIEDADE SIMPLES. SÓCIOS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.

Indice imposto sobre a renda sobre os valores percebidos a título de pró-labore por sócio de serviços de sociedade simples.

Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros pagos ou creditados aos sócios de serviços por sociedade simples tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que por conta de período-base não encerrado, observados os requisitos legais e normativos.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 43, § 1º, e 111; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.007; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 238.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SOCIEDADES SIMPLES. SÓCIOS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

O sócio de serviços é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, constituindo obrigação da sociedade a discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e a parcela referente à remuneração pelo trabalho, de modo que, para fins previdenciários, não é possível considerar todo o montante pago a esse sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, a qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Não está sujeito à contribuição previdenciária o lucro distribuído ao sócio de serviços de sociedade simples.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, inciso V, alínea "f" , 15, inciso I, 21, 22, inciso III, 28, inciso III, e 30, § 4º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.007; Lei nº 10.666, art. 4º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, §§ 3º e 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral 
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

Outros artigos que você pode gostar

Publicado há 1 ano

IRRF no DARF da DCTFWeb - Por Jení Carla

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb

Continuar lendo
Publicado há 6 meses

FGTS DIGITAL - Atualizações no Cadastro de Procurações

A opção de assinatura sem a dupla validação foi liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.

Continuar lendo
Publicado há 1 ano

Novos Serviços Canal GEDAM-Gestão de Demandas FGTS - Junho 2023

A CAIXA informa que estão disponíveis novos serviços para o empregador no canal GEDAM - Gestão de Demandas.

Continuar lendo

Comentários


Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar