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Rescisão de contrato Intermitente por Isabella Matos
RESCISÃO

Olá, gostaria de saber como funciona a rescisão de um colaborador por contrato intermitente?
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Postado há 1 ano

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Respostas


As regras de cálculo da rescisão do contrato intermitente constam na Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho. Ela define que:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Para saber o valor da rescisão é preciso somar todos os salários recebidos e dividir por 12.

Att.
Rai o. Da Silva 

Autor: Rai Oliveira da Silva

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Respondeu há 1 ano