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Dispensa de funcionaria por LUCIANA M
RESCISÃO

Prezados,
Tenho uma funcionaria que esta em contrato de experiência com vencimento no dia 26/04,a mesma sofreu um aborto retido em 25/02 tendo 14 dias de afastamento, posso fazer a dispensa desta funcionaria ? ou por este motivo ela esta em estabilidade?
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Postado há 5 meses

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Respostas


 Sim, é possível dispensar uma funcionária antes do término do contrato de experiência, mesmo após um aborto retido e afastamento de 14 dias. O aborto retido não garante estabilidade no emprego no período de experiência, conforme previsto no art. 395 da CLT. No entanto, a empresa deve seguir as regras para a dispensa no período de experiência, que incluem o aviso prévio e, em alguns casos, o pagamento de indenização. 

Autor: Michelle Rodrigues

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Respondeu há 5 meses