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MEI- eSocial e DCTFWeb sem movimento por Perguntas Frequentes
MEI

O MEI é Obrigado a apresentar o eSocial e a DCTFWEB sem movimento? 
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Postado há 1 ano

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Respostas


No eSocial: em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”. Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299 indicando a situação “sem movimento” na primeira competência em que não houver fato gerador de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda. Na DCTFWEB o só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Em resumo o MEI é dispensado de apresentar sem movimento esocial e DCTFWEB quando não tiver empregado, mas se tiver movimento de empregado parar, vai ter que fazer apresentar a declaração no primeiro mês que ficar com a situação de sem movimento- Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação “sem movimento” deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral

Autor: Luciano Pimentel

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Respondeu há 1 ano