Pessoal, boa tarde. Estou com um processo trabalhista, em que a empresa solidaria foi condenada a pagar valores de previdencia já estipulado o valor desse INSS pelo Juiz, tanto da parte reclamada quanto reclamante. Neste caso, como faço o recolhimento desses valores no 2501, sendo que o Juiz foi quem determinou o valor de INSS e não bate com o valor liquido que de indenização que a empresa vai ter que pagar?
Ex: Valor da Setença: 36.459,86
Valor INSS reclamada: 654,41
Valor INSS reclamante: 1.717,22