Tópico > Ilegibilidade do Seguro desemprego

Ilegibilidade do Seguro desemprego por Andreza
GUIA DO SEGURO DESEMPREGO

Olá bom dia,

Um empregado foi demitido como termino de contrato na empresa X, porém antes de entrar na empresa X ele estava na empresa Y que o dispensou com aviso trabalhado.

Ao ser desligado pela empresa X ele foi dar entrada no seguro desemprego e apareceu a mensagem abaixo

Seu requerimento foi notificado porque foi identificado que o motivo de dispensa informado no CNIS diverge do motivo de dispensa informado no requerimento. Conforme previsto no Art. 3º, Lei 7998/1990.

O Sine da cidade, informou que ele não esta conseguindo dar entrada devido a data de admissão da empresa X estar antes da saída da empresa Y.

admissão empresa X 15/04/2024
demissão empresa y 18/04/2024

O Sine orientou o ex-empregado que a empresa X precisa corrigir a data de admissão.

vocês ja passaram por essa situação, sabem o que precisa ser feito?
Na empresa Y ele estava cumprindo aviso e conseguiu outro emprego na empresa X, a correção não teria que ser da empresa Y, caso seja realmente impeditivo para recebimento do seguro?

Se puderem me ajudar, por favor.

Obrigada
Compartilhe:
Postado há 2 meses

Por favor, faça o login para deixar sua resposta ou crie sua conta grátis

Entrar

Respostas


 
Boa noite, Andreza, acabei de ter essa orientação do João Paulo no curso que estou fazendo com ele: Não fazer seguro desemprego para término de contrato, mesmo com o direito que ele pode ter por ter saído de uma outra empresa por dispensa sem justa causa antes, a solicitação do seguro desemprego dele será com o requerimento da empresa anterior, se usar o requerimento da empresa atual ele não terá o benefício liberado. Orientar que ele tem que efetuar a solicitação com requerimento anterior.

Autor: Flavia Cayret

0
Respondeu há 2 meses