Prezados, boa noite
Estou em dúvida sobre DSR, em caso de faltas do funcionário como proceder com o desconto, em caso do mesmo possuir horas extras e adicional noturno como fazemos o cálculo do descanso semanal remunerado em cima desses proventos, se alguém puder tirar essas dúvidas, fico agradecida