Nós possuímos aqui na empresa uma ação judicial que já transitou em julgado a favor da empresa, o qual terá incidência apenas para o colaborador (Exceto terceiros) sobre os eventos de atestado médico, e 1/3 de férias gozadas, os quais eram transmitidos para o E Social sobre a incidência tributária (INSS) sobe o código 15 dentro do E Social, porém com a ultima alteração do sistema do E Social a incidência 15 não cabe mais para estes eventos, e agora qual seria a incidência tributária correta? Pois de todas as existentes creio que nenhuma se encaixe nesta situação. Vocês poderiam me ajudar por favor.