Boa tarde, pessoal.
Gostaria de saber como solucionar uma Intimação da RFB referente cobrança por omissão de DCTF 02/2024, sendo que os débitos apurados nessa competência já foram informados e transmitidos na DCTFWeb. Desde da competência 01/2024 os débitos levantados de IRRF (todos os códigos), INSS, e demais retenções CSRF, vem sendo transmitidos através da DCTFWEB, empresa do Lucro real, sem débito de PIS e COFINS.
Sou iniciante nesse canal.
Caso alguém possa me ajudar agradeço.
75-991275368 ZAP