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e-Social para empresa constituida em Março/2024 sem empregado e sem movimento por Leandro Ferreira
DCTFWeb

Prezados,
Sociedade Unipessoal aberta em 03/2024, sem empregados e sem movimento. Com o fim de transmitir a DCTFweb, é obrigatório enviar o e-Social? Se Sim, como o sócio não retirou pro labore, apenas realiza-se o fechamento da folha no e-social?
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Postado há 2 meses

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Respostas


Boa noite Leandro, se a empresa não tem movimento, deve-se enviar o evento S-1299 do e-social sem movimento. O prazo para envio das empresas abertas em 03/2024 era 15/04/2024, agora o envio vai gerar um multa, mas faça o quanto antes para evitar maiores penalidades.

Autor: Flavia Cayret

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Respondeu há 2 meses