Leandro Ferreira e-Social para empresa constituida em Março/2024 sem empregado e sem movimento por Leandro Ferreira DCTFWeb Prezados,Sociedade Unipessoal aberta em 03/2024, sem empregados e sem movimento. Com o fim de transmitir a DCTFweb, é obrigatório enviar o e-Social? Se Sim, como o sócio não retirou pro labore, apenas realiza-se o fechamento da folha no e-social? Compartilhe: Postado há 2 meses 0 6